indenização
BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE, brasileiro, casado, estudante, inscrito no RG sob o n. 10015892-SSP/AC e CPF n.90.984.132-91, residente e domiciliado na Rua Pará, 120, Habitasa, Rio Branco-Acre, neste ato representado por seu procurador abaixo assinado o DR. MARCEL HADAD FARIAS, OAB/AC N. 4027, com escritório profissional na Av. Getulio Vargas, n. 130, Salas 104/106/204/206 (procuração anexa – documento 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigo 1º, III, e artigo 5º, V, ambos da Constituição Federal, bem como o artigo 186, 404 e 927, do Código Civil, requer: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face da SANTANDER S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 90.400.888/0001-42, com sede na Rua Marechal Deodoro, n. 623, Bairro Centro, CEP 69900-066 nesta cidade de Rio Branco - Acre, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS:
No dia 30/07/2011, o reclamante realizou junto a Instituição Financeira uma negociação da minha dívida, no qual consistia em 28 (vinte e oito parcelas) de R$ 49,87 (quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Ficou também acordado que as parcelas seriam pagas via boleto bancário, e que os boletos seriam entregues em sua residência.
Vale ressaltar que toda a negociação foi feita via telefone, e nunca foi fornecido por escrito os termos do acordo da dívida. Depois de firmado o acordo os boletos bancários foram enviados a residência do autor mensalmente, pagando todos os boletos que eram enviados, os boletos não traziam o número da parcela que era paga dificultando o controle.
O autor pagou as parcelas até Novembro de 2013, após este mês não enviaram, mais nenhuma parcela o reclamante acreditou que o acordo teria chegado ao fim, pois se passou Dezembro de 2013, Janeiro de