Indenização por perdas e danos
ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador de RG 987.986 SSP/MG e CPF sob nº 345.987.098-000, residente e domiciliado à Rua do Sol, Bairro Ouro Negro, CEP 45987-000, Belo Horizonte/MG, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, vem a presença de V. Exa., por meio de seu Advogado constituído, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Em face de JOÃO DO PULO, eletricista, casado, portador de RG 768.987 e CPF nº 899.777.432.98, residente e domiciliado à Avenida Brasil, nª 56, CEP 56789-980, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor adquiriu do requerido um veículo modelo CIVIC, de marca HONDA, cor verde, com placa policial HZX 3766, chassi 5678352669479876, ano 2012. A Aquisição do veículo se deu no dia 29 de março do corrente ano, quando o requerente pagou à vista a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Passado um mês da aquisição do veículo, o requerente providenciou a documentação para que fosse feita a transferência de propriedade do veículo, como também a transferência do automóvel para a cidade de Belo Horizonte, local onde o autor reside.
Todos os procedimentos necessários foram realizados, o autor não omitiu nenhum, nem deixou de praticar qualquer ato, fez tudo dentro da legalidade para a devida regularização do seu “veículo”. No entanto, o novo possuidor, ao passar pela vistoria do DETRAN, com o veículo, foi de pronto surpreendido com a notícia de que o carro seria apreendido devido a alteração de numeração de chassi.
Atordoado com a notícia, o autor foi à procura do requerido, quando este tentou se esquivar de qualquer responsabilidade acerca do ocorrido, afirmando que havia comprado o carro de uma amiga, e que jamais soube de nenhuma adulteração do chassi do veículo, visto que não houve nenhum problema quando fez a transferência do veículo para o seu nome, há