Indenização por omissão do ente público
POR PERDAS SALARIAIS contra:
A presente ação diz respeito às diferenças salariais que deixaram de ser repassadas aos servidores referentes a reposição da inflação do ano de 2003.
Tais valores deixaram de serem repassados aos funcionários, o que culminou no ajuizamento de Ação Ordinária com pedido de liminar para que o Poder judiciário determinasse a correção nos vencimentos do funcionalismo municipal.
A referida ação foi julgada improcedente com base na Súmula 339 do STF, contudo deixa a possibilidade para ingresso de ação indenizatória conforme a seguir fundamentado.
DOS FATOS:
No ano de 2003, a então Prefeita Municipal, senhora deixou de proceder a revisão geral anual dos servidores públicos municipais contrariando assim a legislação Federal e Municipal.
O Sindicato autor buscou, à época dos fatos, de todas as formas uma solução aos anseios de seus representados colocando-se a disposição para negociações bem como abrindo mão de determinado percentual para que se concretizasse a negociação que culminaria com a reposição inflacionária a qual os servidores tinham direito.
De forma intransigente a senhora prefeita jamais demonstrou vontade em conceder o reajuste que, cumpre ressaltar, era sua obrigação legal.
Tomados pela indignação frente a arbitrariedade do ato e o desrespeito da chefe do executivo, os servidores viram-se forçados, como ultima alternativa, realizar uma paralisação.
Para surpresa dos servidores e do Sindicato, foi recebido da senhora prefeita um ofício ameaçador alegando a ilegalidade da paralisação e as “medidas” que seriam tomadas acaso não se encerrasse a paralisação.
Sem alternativa frente às ameaças da chefe do executivo, os servidores retornaram às suas atividades.
Paralelamente a paralisação realizada, o Sindicato se mantinha em constante contado com a Câmara de Vereadores buscando no Poder Legislativo um apoio contra os abusos praticados pela então prefeita.