Modelo
Processo nº FULANO DE TAL, devidamente qualificados, por seus procuradores infra-assinados, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL que move contra FILIPINO, também já qualificado, ARRAZOAR a contestação, pelos fatos e fundamentos que seguem:
1. QUANTO A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL
Alega o requerido que a petição inicial estava desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, pois segundo seu entendimento deveria ter sido juntado aos autos a “Escritura Pública de Reconhecimento de Domínio em favor da União”, a qual comprovaria que os requerentes foram desalojados de seu imóvel.
Tal documento não é imprescindível para a propositura da ação, pois a própria “Escritura Pública de Indenização de Áreas Indígenas” (fls. 22-23) comprova que os requerentes saíram de suas propriedades e foram indenizados, em valores muito aquém ao valor real do imóvel.
Não obstante isso, o requerido não ofertou qualquer defesa negando que os requerentes teriam sido desalojados, ocorrendo à presunção tácita do alegado, motivo pelo qual, deve ser rejeitada a preliminar em apreço.
2. DA AUSENCIA DO VALOR DA CAUSA
O requerido menciona o art. 284 do CPC alegando que não foi atribuído valor da causa aos autos. Nota-se que deixou a critério da Vossa Excelência fixar o quantum indenizatório para suprir os abalos morais dos colonos desalojados de suas terras. Acredita-se que a Excelentíssima Doutora Juíza de Direito, fixar o valor justo e certo para que os desalojados possam amenizar sua situação causada pela má-fé do REU
3. QUANTO A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO
Diante dos documentos carreados aos autos, não permanece dúvidas, que o REU é parte legítima para