Indenização por danos morais cc liminar petição
AGENOR DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 10.000.000 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 100.000.000-01, residente e domiciliado na Rua da Chica, nº. 56, Bom Clima, Guarulhos – São Paulo, CEP 07188-000, por intermédio do seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 01, em anexo), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente ...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face da RENATO ELETRODOMÉSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.000.000/0001-01, situada na Avenida Tiradentes, nº 1400, Guarulhos – São Paulo – CEP 07172-000, fone (11) 2409-4957, onde deve ser CITADA na pessoa dos seu representante legal, pelos motivos de fato e direito a seguir delineados: I - DOS FATOS
O autor sempre pagou suas dívidas em dia, nunca deixando passar datas de vencimentos de contas, mantendo assim um excelente crédito no mercado. Porém isto mudou quando a empresa ré inscreveu o nome do autor nos cadastros de maus pagadores (SPC e SERASA). Ao adentrar em uma loja para realizar compras para sua casa, e certo que levaria para casa tudo que comprou, o autor teve seu financiamento negado, sendo avisado pela caixa do estabelecimento que seu nome estava nos órgão de proteção ao crédito e que por isso não seria liberado seu crédito naquele momento.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o autor dirigiu-se até ao SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava convicto de que não possuía dívida alguma (doc. II, em anexo).
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava de um apontamento no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais), com data de vencimento para 13 de janeiro de 2011, não entendeu o