Indenização com liminar
JK LIMPEZA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob nº 10.987.181/0001-68, com sede na Rua Oitenta, nº 8, nesta cidade de Catalão-Go, por meio da sua representante legal Paula Regina, brasileira, solteira, portadora do RG nº 111.11.31, por intermédio de suas procuradoras e advogadas CAROLINA SANTOS MATOS, OAB/GO sob o nº 13.000 e EVELLYN BAHIA GONÇALVES ITACARAMBI, inscrita na OAB/GO sob o nº 60.000, cm escritório na Rua 10, nº 01,Centro, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VIA LIMINAR
Em desfavor, do TABELIONATO DE PROTESTOS DE CATALÃO, na pessoa de seu titular GARIBALDY SOUZEN, com sede na Rua 10, Centro, pelas razões e fatos a seguir expostos:
I-DOS FATOS
A parte autora, empresa privada, especializada em produtos de limpeza, realizou uma venda no valor de seis mil reais para a empresa CATARINA MODAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.736.159/0001-37, a qual firmou o compromisso de pagar a dívida conforme as duplicatas emitidas, porém após o vencimento de uma das parcelas e a não quitação do débito, a empresa autora entrou com o pedido de sustação de protesto, no TABELIONATO DE PROTESTOS DE CATALÃO, onde ocorreu à troca do CNPJ das empresas, um erro grotesco, protestando em desfavor da empresa JK LIMPEZA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, ao invés da empresa CATARINA MODAS LTDA.
A empresa autora tem sido muito prejudicada, pois ao realizar o pedido de produtos de limpeza para compor o estoque, a compra foi negada, em razão do protesto do débito constado no Tabelionato de Protestos desta comarca.
II-DO DIREITO
A presente ação é interposta tendo-se em vista que todo o dano deve ser reparado, visando a restabelecer o direito do lesado, sendo que a empresa não deve o título protestado.
O Código Civil Brasileiro é claro em seu