Indenizatória - vale pedágio
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - SP.
FULANA DE TAL LTDA., portadora do C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx e inscrita na Junta Comercial sob nº. xx.xxx/xx-x, regularmente estabelecida na Rua _____________, nº. _____, Bairro, São Paulo, Capital, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador signatário, com fundamento na Lei nº. 10.209/01, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, ajuizar a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA contra SICRANA DE TAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do
C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua __________,Bairro, São Paulo-SP, assim fazendo com fundamento nas razões de fato e de direito adiante aduzidas.
DOS FATOS
Em meados de 2.0xx, a autora celebrou contrato verbal em face da demandada, nos termos dos arts. 730 e seguintes do Código Civil, através do qual iniciou-se a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, situação esta que perdurou até o mês de julho do corrente.
Com efeito, durante aproximadamente 07 (sete) anos, a suplicante efetuou o transporte e a distribuição de mercadorias para a requerida, com viagens praticamente diárias e rotas basicamente definidas, todas elas transitando por rodovias pedagiadas, conforme demonstra a anexa documentação.
Ocorre, no entanto, que após anos de parceria, a suplicada decidiu, de forma unilateral, romper o contrato verbal firmado com a demandante, sem qualquer justificativa plausível, causando-lhe transtornos e prejuízos irremediáveis.
Oportuno registrar que a demandada não cumpriu a legislação em vigor, que obriga os embarcadores a antecipar o valor dos pedágios pagos pela transportadora durante o percurso, sob pena de multa correspondente a duas vezes o valor do frete
DO DIREITO
Considerando os fatos acima narrados, deverá a requerida indenizar a autora pelos pedágios suportados no período acima discriminado,