Direito do Consumidor
Serviço
Prof. Paulo Márcio Reis Santos
Advogado e Mestre em Direito pela UFMG paulo.marcio@fumec.br O CDC protege o consumidor, parte vulnerável na relação de consumo, numa sociedade de produção e de consumo em massa.
Espécies de responsabilidade civil objetiva no CDC
1. Responsabilidade pelo
FATO
do produto ou do serviço
2. Responsabilidade por
VÍCIOS
do produto ou do serviço
Fato e Vício
Formas distintas de problemas que podem atingir o consumidor, apresentados pelos produtos ou serviços no mercado de consumo.
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor
VÍCIO
NÃO CAUSA dano!!!!
Vícios são defeitos que não causam dano.
Se a pessoa NÃO chegou a comer não causou dano
(é
vício do produto)
Modalidades de responsabilidade pelo vício 1.
2.
Vício do
PRODUTO
Vício do
SERVIÇO
- Vícios de qualidade
- Vícios de quantidade
- Vícios de qualidade
- Vícios de quantidade
1. Vício do Produto
1. Vícios de Qualidade
2. Vícios de Quantidade
Artigos 18 e 19 do CDC
Vícios de QUALIDADE
- Produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam (prazo de validade vencido; deteriorados, falsificados, nocivos à vida/saúde, perigosos...)
- Diminuam o valor do produto
- Disparidade entre o produto e a informação dada
Vícios de QUANTIDADE
Conteúdo líquido inferior às indicações (do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou de mensagem publicitária)
Vício do PRODUTO
1. Vícios de QUALIDADE
Prazo de 30 dias para fornecedor regularizar o vício (partes podem reduzir/ampliar, desde que não seja inferior a 7 nem superior a 180 dias).
Esgotado o prazo de 30 dias sem que seja sanado o vício o consumidor pode exigir, alternativamente:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
- Restituição imediata da quantia paga,