indenizatória por espera em banco
FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, assistente administrativo, portadora da CI nº XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, com endereço profissional na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem perante Vossa Excelência, por sua advogada signatária (doc. 01), ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS, QUADRA 4, LOTES 3 E 4, EDIFÍCIO SEDE, 21º ANDAR, CEP 70092-900, BRASÍLIA/DF ou Agência Beiramar situada na
Av. Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória/ES CEP: 29.010-360 pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
1. DOS FATOS:
No dia 09/07/2012 a autora se dirigiu à agência da Caixa Econômica Federal da Agência Beiramar situada na Av. Princesa Isabel, 86, Centro, Vitória/ES CEP: 29.010-360, no intuito de efetuar o pagamento de dois empréstimos de Penhor, ambos vencidos no dia 08/07/2012 (domingo) (doc. 02).
Ao chegar à agência de imediato a autora obteve a SENHA com horário de chegada, para futuro atendimento no setor de PENHOR (doc. 03), utilizando-se, portanto, de seu horário de almoço (uma hora), consoante demonstra no registro de ponto em anexo (doc. 04).
Assim a autora deixou seu posto de trabalho às 13:40h, chegando à CEF às 14:19h e somente teve finalizado o seu atendimento após 1 hora e 34min do horário de chegada, ultrapassando em 1h18min o seu horário de retorno ao trabalho após o almoço.
Há muito pelo País as Câmaras Municipais vêm tentando disciplinar o atendimento ao público pelas Instituições Bancárias, inclusive havendo por parte desde segmento do mercado financeiro enorme resistência no cumprimento das normas emanadas dos Legislativos Municipais.
Respectiva situação não é diferente da enfrentada pela população de Vitória/ES, onde o atendimento disponibilizado pela rede bancaria é