PETI O AMANDA 1
JOSÉ PEREIRA DA COSTA, 68, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG 987.678.345, residente e domiciliado na Rua Professor Moura Rabelo, Nº 2604, Candelária, Natal – RN, vem por intermédio de sua advogada, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 186 do Código de Defesa do Consumidor, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS contra o BANCO DO NORDESTE/ SA, autarquia, situada na Av Jaguarari, N° 417, Lagoa Nova, Natal – RN, pelos acontecimentos e fatos jurídicos a serem citados:
I – DOS FATOS:
01. Decorre que, no dia 14 de janeiro de 2015, o requerente chega à agência do Banco do Nordeste às 9:12 horário local, passou pelos devidos procedimentos e entrou no Banco.
02. O requerente então aborda uma das atendentes, questionando-a onde pegar a ficha. Esta o leva para o local adequado e o requerente retira a ficha de Nº 9, senta em uma das cadeiras e aguarda.
03. Em seguida, passados 40 minutos, o requerente questiona a atendente sobre o atraso em ser atendido, e ela alega que houveram muitos contratempos, mas que o requerente será atendido em poucos minutos. O requerente aguarda, compreendendo que é comum o surgimento de problemas em atendimentos bancários.
04. Após mais uma hora e vinte minutos de espera o requerente, sentindo-se cansado e dolorido pelas longas duas horas sentado, resolve não mais esperar e afirma que irá impetrar uma ação na justiça.
II – DO DIREITO
III - DO PEDIDO
Diante das circunstâncias, requer a Vossa Excelência:
1. Julgar como sendo procedente a ação por danos morais e sentenciar a agência a pagar multa indenizatória no valor de R$ 2.000,00 a título de danos morais.
1. Expor ordem para que a agência em questão passe a cumprir o período de trinta minutos de espera estabelecido por lei.
2. A citação do requerido no endereço indicado para que, querendo, conteste a validade da peça exordial, sob pena de revelia e confissão.
Termos em