indenizatoria
LOURDIANE ALVES DE SOUZA, brasileira, viúva, trabalhadora rural, RG nº MG-13.433.070, CPF nº 065.601.256-02, ISAAC AGOSTINHO PACHECO, brasileiro, menor impúbere e SAMUEL AGOSTINHO PACHECO, brasileiro, menor impúbere, representados por sua genitora (Lourdiane Alves de Souza), todos domiciliados na localidade denominada Córrego Poquim, Município de Itambacuri – MG, CEP 39.830 -000, por seu procurador (instrumento de mandato anexo) Isac Melquíades, advogado regularmente inscrito na OAB/MG sob o nº 144.564, com escritório na Rua Padre Virgulino, 808, Centro, Teófilo Otoni-MG, CEP 39800-025, tel. (33) 3521-6026, vem, com fulcro no art. 275, II, “d” do CPC, propor a presente
Ação de conhecimento pelo rito sumário
em face de ANTÔNIO ALVES VIEIRA, brasileiro, estado civil ignorado, motorista, RG 15.135.103 – SSP-MG, domiciliado na Rua José Mersom Vieira, s/n, Centro, Agua doce do Norte – ES e ARM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.600.457/0001-98, com sede na Rua Jucelino Kubstcheck, 444, Centro, Município de Mateus Leme – MG, CEP 35.670-000, conforme fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
Síntese dos fatos
No dia 13 de agosto de 2013, por volta das 13 horas e 30 minutos, o 1º Réu, preposto da 2ª Ré, conduzia o caminhão VW/15.180, cor branca, ano 2000, placa AJK-2641, CHASSI 9BWX2VLP5YRY08355, RENAVAM: 0074094424, emplacamento Mateus Leme-MG, de origem de Macau-RN com destino a Belo Horizonte – MG.
Na altura do Km 307,1 da BR-116, próximo ao trevo que dá acesso ao Município de Itambacuri, o Réu, agindo com negligência e imprudência -ao se deparar com uma fila de veículos parado sobre a pista de rolamento, devido a outro acidente em atendimento -, trafegou pela mão oposta e desgovernado colidiu provocando a colisão de outros 9 veículos, conforme Boletim de Ocorrência