incosntitucionalidade
Gustavo Bernardi
Professora: Michela Zortéa Carneiro
RESUMO
O trabalho tem por objetivo o estudo da Lei 9099/1995, que criou os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, desde a sua origem procurando analisar a intenção do legislador na promulgação do referido dispositivo (um processo civil mais célere e de mais fácil acesso à Justiça). Procuraremos investigar a situação de inconstitucionalidade com relação ao artigo 41, § 1 da lei em questão, que limitou o número de recursos a apenas um único tipo, o Recurso Inominado, dirigido a uma turma recursal de juízes de piso, ou seja, desrespeitando o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição de nossa carta magna de 1988. Nesse contexto faremos uma pesquisa baseando-nos na Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, na Constituição brasileira de 1988, em doutrinas e no entendimento de Tribunais (Supremo Tribunal Federal- STF, e Superior Tribunal de Justiça- STJ).
Palavras- chave: Juizados Especiais Cíveis. Acesso à Justiça. Inconstitucionalidade. Recurso inominado. Juízes de piso. Duplo grau de jurisdição.
INTRODUÇÃO
Com o passar dos tempos foi percebido que o Direito Processual Civil foi se afastando do direito material, até o ponto em que se encontra hoje, um instituto extremamente engessado e demasiadamente formal. A consequência maior dessa transformação foi a absurda maneira com que os processos foram se prolongando, seja por causa da morosidade do judiciário seja devido aos inúmeros recursos existentes e possíveis, coisa que para a sociedade contemporânea ágil e dinâmica tornou-se algo inaceitável. Nesse sentido a sensibilidade do legislador frente os anseios da sociedade fez-se representar na promulgação da Lei 9.099/1995 que instituiu os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, com a função de dar uma maior celeridade aos processos e principalmente facilitando o acesso à justiça para a população