EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA GREVE NO BRASIL
Palavras-chave: Direito de Greve no Brasil, Greve e a Constituição Federal, direito fundamental.
1- Introdução O termo greve consiste em uma cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo. O direito de greve está explícito no art. 9º, caput, da Constituição Federal, que prevê compete aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam ser defendidos.
Nos §§ 1º e 2º do art. 9º da CF está determinado que os serviços ou atividades essenciais serão definidos em lei, que disporá, igualmente, sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e sobre as penas aplicáveis aos responsáveis por abusos cometidos. Verificar-se-á que se considera legítimo o exercício do direito de greve, sendo exercido através da suspensão