direito greve
O objetivo geral deste estudo tem por tópico central apresentar alguns dos aspectos relacionados ao exercício do direito de greve no país, analisando assim fatores que vão desde a evolução histórica desse direito até as inovações trazidas pela Constituição de 1988 e pela Lei nº 7. 783/89, conhecida como Lei de Greve.
Nos últimos anos, as greves têm sido um fator constante no cotidiano da sociedade brasileira, envolvendo trabalhadores, empregadores, servidores, governo e cidadãos em geral. O início das greves no país pode ser relembrado através das manifestações e lutas sociais ocorridas nos setores privados, ao longo da história. Já nas instituições públicas, as greves passaram a ser uma realidade frequente nas últimas décadas.
A necessidade de reduzir gastos por parte do Estado tem aumentado a área de conflito entre ele e seus servidores. Inicialmente na história, a greve foi considerada um delito e posteriormente vista como uma liberdade. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a greve passou a ser reconhecida como um direito. Essa conquista foi fruto de muitas lutas e reivindicações dos trabalhadores por melhores condições salariais e de trabalho ao longo dos anos, pois durante séculos ocorreram na sociedade manifestações violentas contra as explorações e as condições precárias que os trabalhadores vinham sendo submetidos no seu ambiente de trabalho.
Para Leite (2006), a greve pode ser concebida como uma das mais importantes e complexas manifestações coletivas produzidas pela sociedade contemporânea. No setor privado, o direito de greve já está regulamentado pela Lei 7.783/89, em quanto que no serviço público as discussões a respeito deste tema têm gerado muitas polêmicas.
A demora em regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal tem dividido a opinião de doutrinadores e da sociedade. De um lado os que defendem a ideia de que o direito de greve pode ser exercido, antes mesmo, da edição de lei específica. De outro