Direito de greve
GENIBERTO SOUSA DE ARAÚJO
DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO E A APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.783/89
SALVADOR 2009
UNIJORGE - CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
GENIBERTO SOUSA DE ARAÚJO
DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO E A APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.783/89
Monografia apresentada a UNIJORGE – Faculdades Jorge Amado, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Professor Silvino Carvalho
SALVADOR 2009
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, que me deu o dom da vida e me abençoou para lutar por essa conquista, guiando e iluminando os meus caminhos; À minha querida mãe, por todo amor, dedicação e felicidade, proporcionados em toda minha existência; Aos meus demais entes queridos, fontes de inspiração e que alegram a minha vida; Ao professor Silvino Carvalho, pela orientação e dedicação nas correções deste trabalho; E a todos os amigos que estiveram ao meu lado meu muito obrigado!
RESUMO
A pesquisa aborda a evolução do direito de greve, reconhecido constitucionalmente como direito fundamental do trabalhador da iniciativa privada, positivado no art. 9º da Carta Magna, regulado atualmente pela Lei n° 7.783/1989, mais conhecida como lei geral de greve. Contudo, o serviço público é dever do Estado, não podendo sofrer solução de continuidade. Nesse diapasão, busca interpretar o art. 37, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispositivo que prevê o direito de greve do servidor público, remetendo sua disciplina para lei específica. Diante da letargia do Poder Legislativo federal em editar a aludida lei específica regulamentadora desse direito fundamental, discute-se a possibilidade da aplicação da lei geral de greve no âmbito do serviço público. A despeito dos princípios reguladores da Administração Pública, como, por exemplo, o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual impõe a proibição de greve, essa limitação encontra-se hoje