direito de greve
O presente estudo tem o seu objetivo centrado na formulação de um novo olhar sobre os interditos possessórios manejados em face da atividade grevista dos trabalhadores.
Para alcançá-lo tratarei inicialmente de conceituar o direito de greve, bem como classificá-lo dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a fim de exaltar a sua importância para a consecução de outra garantia primordial da classe trabalhadora, situada na deflagração e desenvolvimento da negociação coletiva, principalmente na conjuntura contemporânea de deterioração do poder normativo da Justiça do Trabalho.
Na seqüência buscarei demonstrar, com substrato em uma releitura do direito privado, que a posse somente merecerá proteção a partir do momento em que cumprir com a função social a que está constitucionalmente adstrita, pontuando que para alcançar esse desiderato, ela (a posse) deverá se pautar pela observância das disposições que regulam as relações de trabalho. 17/3/2014
O direito constitucional fundamental de greve e a função social da posse. Um novo olhar s...
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Em arremate trarei a lume, com os olhos voltados para tais ponderações, algumas reflexões sobre os aspectos mais relevantes do processamento das ações possessórias no ramo laboral do Poder Judiciário, para finalmente propor uma forma verdadeiramente democrática de análise do tema.
2 - DIREITO DE GREVE: CONCEITUAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA –
OBJETIVOS
Numa miragem meramente positivista, é lícito afirmar, a partir da leitura estrita do artigo 2º da Lei 7.783-89, que a greve nada mais é do que "a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador".
Já em plano doutrinário mais abrangente, imprescindível para a visualização aprofundada do mencionado fenômeno, o professor