Greve
Escola: Estadual Denoel Nicodemos Eller
Aluna: Claudimeires Pereira de Souza nº: 08 Serie :3°C
INDICE
01º CAPA
02º INDICE
03º INTRODUÇÃO
04º RESUMO
05º ORIGEM HISTÓRICA DA GREVE
06º HISTÓRIA DA GREVE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
07º CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
08º ASPECTOS GERAIS
09º DIREITO E DEVERES DOS GREVISTAS
10º TENDÊNCIAS DO MOVIMENTO GREVISTA
11º CONCLUSÃO
12º BIBIOGRAFIA
INTRODUÇÃO
O termo greve consiste em uma cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo. O direito de greve está explícito no art. 9º, caput, da Constituição Federal, que prevê compete aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam ser defendidos. Nos §§ 1º e 2º do art. 9º da CF está determinado que os serviços ou atividades essenciais serão definidos em lei, que disporá, igualmente, sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e sobre as penas aplicáveis aos responsáveis por abusos cometidos
Verificar-se-á que se considera legítimo o exercício do direito de greve, sendo exercida através da suspensão O coletivo total ou parcial, temporária e pacífica de prestação pessoal de serviços ao empregador. O exercício do direito de greve está regulamentado na Lei nº 7.783 de 28/06/1989. Em virtude da necessidade de lei específica regulamentando o direito de greve do servidor público, constataremos de que maneira o Supremo Tribunal Federal solucionou tal impasse, tendo em vista que o direito de greve dos servidores não podia ser usado de maneira legítima; sendo um direito que apenas teórico.
Perceberemos também a inovação que a Emenda Constitucional