Constitucional Controle De Constitucionalidade I
Controle de Constitucionalidade - Introdução
Revogação
Controle de Constitucionalidade
Revogação por não recepção
Requer a existência de constituição rígida
Lei anterior incompatível com a nova ordem constitucional, ela é revogada, não há inconstitucionalidade.
Todos os atos que não tem natureza constitucional tem que buscar validade na Constituição
Repristinação
Salvo disposição em contrário a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
Bloco de Constitucionalidade
Diferente de
No Brasil não se admite a repristinação automática, deve vir expressa na lei
Busca encontrar todas as normas que tem força de Constituição, mesmo não se encontrando no corpo normativo da Constituição - tudo o que tiver força formal de norma constituição.
A lei nasce morta - a declaração de inconstitucionalidade tem efeito ex tunc.
Efeito repristinatório Historico do controle de constitucionalidade
Constituição de 1824 - não existia controle de constitucionalidade, existia o dogma da soberania do parlamento, ou seja, questões decididas pelo parlamento não poderiam ser discutidas por outro poder.
Existência do poder moderador.
Decorre da declaração de inconstitucionalidade.
Cadeia
Normativa
Sequência de leis em que uma revoga a outra.
Constituição de 1891 - influencia norte americana - surge o controle difuso de constitucionalidade que se matem por todas as constituições, mantendo-se ate os dias de hoje.
A ultima lei que será objeto da ADI, entretanto deve ser descrita a cadeia normativa, com pedido expresso para nulificar as leis da cadeia, pois nulificando apenas a ultima a anterior volta a viger, padecendo do mesmo vício (deve haver pedido formal). Não confundir com
Constituição de 1934 - Mantém o sistema difuso, surgimento da ADI interventiva, da Cláusula de reserva de plenário e o papel do Senado
Federal para suspender uma Lei que foi declarada inconstitucional.
A indicação da cadeia deve conter as lei até a edição da