Teoria Geral da Execução Civil - Parte 1
PROCESSO CIVIL II
A EXECUÇÃO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
I - TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO (Parte1)
1 INTRODUÇÃO O objetivo do curso consiste em fazer compreender a importância da efetividade para o direito processual moderno (fase instrumental), avaliando, neste contexto, a pertinência das últimas mudanças legislativas em sede de execução; sistematizar conceitualmente as diversas modalidades de execução, as quais serão estudadas no decorrer do curso; e compreender a dualidade do regramento da execução (ou efetivação do direito), classificada esta tendo em vista a natureza do título em que se funda (título judicial ou extrajudicial) Importa inicialmente proceder-se a um estudo sistemático do Código de Processo Civil Brasileiro, tendo em mente a tutela jurisdicional postulada pela parte. O CPC tem a seguinte divisão:
Livro I – Processo de Conhecimento – busca estabelecer a certeza jurídica definindo a titularidade de um direito;
Livro II – Processo de Execução – visa satisfazer (efetivar) um direito já devidamente definido;
Livro III – Processo Cautelar – visa garantir a efetividade de um processo principal (conhecimento ou execução) e não de um direito.
Livro IV – Procedimentos Especiais – para situações em que, via de regra, a tutela pretendida reclama o acertamento do direito, o acautelamento e a execução na mesma relação processual;
Livro V – Disposições Finais e Transitórias – Regula a vigência e a aplicação do Código. A sua entrada em vigor e o regramento das relações jurídicas pretéritas (direito intertemporal) O Código prevê três espécies de processos e um procedimento que conjuga características dos três processos. O processo de execução pode ser definido como a atividade estatal que tem por fim a realização prática do comando concreto derivado do direito objetivo (Cândido R. Dinamarco).
2 TUTELAS JURISDICIONAIS A partir da sistemática adotada pelo CPC e considerando-se o tipo de proteção pretendido, três podem ser as