Jurisdi O Constitucional
I - Pressupostos para a compreensão do controle de constitucionalidade
1 - O direito como sistema
► unidade
Controle de constitucionalidade
► harmonia
“É a Constituição que garante a unidade e a harmonia ao Sistema Jurídico. A Constituição é ao mesmo tempo o alicerce e a argamassa do edifício jurídico, é seu fundamento normativo e sua base de interpretação.”
I - Pressupostos para a compreensão do controle de constitucionalidade
2 – O Sistema jurídico e a hierarquia das normas
?
Norma fundamental
Status Constitucional: Constituição da República Federativa (Preâmbulo, corpo e ADCT), Emendas Constitucionais e Tratados Internacionais de Direitos
Humanos celebrados após a Emenda Constitucional n.º 45 e aprovados em 2 turno em cada casa por 3/5 dos seus membros.
Norma supralegal: Tratados Internacionais de Direitos Humanos celebrados antes da Emenda Constitucional n.º 45 (observar RE 466.343-1, Pleno do
STF, Rel. Min, Cezar Peluso, Súmula vinculante n.º 25).
Normas legais: Lei complementar, lei ordinária, tratados internacionais (outros), leis delegadas, Medidas Provisórias, decretos legislativos e resoluções do Senado Federal.
Atos infralegais: decretos executivos (exemplo: decretos da presidencia), resoluções, portarias, atos, editais, etc.
I - Pressupostos para a compreensão do controle de constitucionalidade
3 – Normas: princípios e regras
Normas
Princípios
Regras
1. Aplicação “mais ou menos”
(more or less): ponderação.
1. Aplicação “tudo ou nada” (regras de solução): exclusão da norma.
2. Mandados de otimização.
2. Hipótese e consequência: Se A então B.
3. Relação com os valores.
3. Relação com os princípios.
I - Pressupostos para a compreensão do controle de constitucionalidade
4 – Supremacia constitucional
► Supremacia normativa
► Supremacia interpretativa
5 – Rigidez constitucional
► Cláusulas pétreas
► Regras mais complexas para alteração
Principais pressupostos para o controle de constitucionalidade 6 – Quais