incorporação
- a qualificação da proprietária/incorporadora;
- o objeto da incorporação (nome do empreendimento, área construída aprovada pela municipalidade, número do alvará etc..);
- a descrição das partes de propriedade e uso comum, bem como das partes de propriedade e uso exclusivo;
- as partes do condomínio - descrição completa dos itens situados em cada um dos pavimentos (subsolos, térreo e demais pavimentos), como por exemplo, área de circulação de pedestres, hall de acesso aos apartamentos, elevadores, caixa de escadas, vagas de garagem etc...;
- a identificação numérica das unidades situadas em cada pavimento;
- a descrição das unidades (observando-se que na descrição da unidade deverá constar apenas: área privativa, área comum coberta, área total construída e coeficiente de proporcionalidade; caso haja distribuição desproporcional de vagas, na descrição da unidade deverá constar: área privativa, área comum coberta de divisão proporcional, área comum coberta de divisão proporcional (onde deverá indicar se àquela unidade cabe 1 ou 2 vagas, por exemplo), área total construída e coeficiente de proporcionalidade); e
- as confrontações das unidades. OBS.: Anota-se que soma das áreas construídas de todas as unidades deve harmonizar-se com a área construída aprovada pela municipalidade, constante no Alvará de Construção. É bem comum que no Memorial de Incorporação o incorporador consigne áreas que a prefeitura não computou como área construída (área