Incorporacao
Incorporação
E uma operação em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, e automaticamente as obrigações e direitos ficam em responsabilidade da incorporadora (Lei nº 6.404, art 227) cabendo sua realização obedecer às regras gerais descritas nos (arts. 223 a 226) e às especificas do instituto que serão discutidas, com isso as sociedades incorporadas são extintas, e a empresa incorporadora será a sucessora de suas responsabilidades jurídicas, tanto como os direitos e obrigações exemplo:
A Empresa Sousa Construtora pensando na expansão de seus negócios comprou a Construtora Andrade uma concorrente, adquire também uma empresa de material de construção a Silva & Silva Materiais de Construção com a finalidade de garantir o fornecimento de matéria prima pra as construções, com essas operações feitas pela Sousa Construtora a empresa Construtora Andrade e Silva & Silva deixarão de existir com a incorporação, e seus ativos e passivos são incorporados na empresa Sousa Construtora.
Operacionalização
A operacionalização da incorporação tem mudanças, interna e externamente nos planos societário, tributário e contábil, abaixo as principais características.
A operação de incorporação poderá ser feita pelo valor contábil, para ser pelo valor contábil tem de ser feito um laudo de avalição de mercado para que os acionistas e terceiros credores sejam protegidos com essa incorporação, não pode incorporar os bens com valor superior ao de mercado, já abaixo do mercado não tem nenhuma objeção.
Procedimento de Incorporação
Realizar três assembleias das sociedades interessadas, uma na incorporada e duas na incorporadora, pode ser feita apenas uma assembleia desde que previamente a incorporada já tenha aprovado as operações e os laudos da avaliação estejam à disposição.
Aprovado o registro, a Assembleia Geral da incorporadora devera de fato autorizar o aumento de capital e ser assinado e concretizado pelos atuais sócios da