Incorporação
1.Definição de Incorporação
Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades, de tipos iguais ou diferentes, são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo ser deliberada na forma prevista para alteração do respectivo estatuto ou contrato social.
A incorporação ocorre, na maioria dos casos, pela decisão de grandes grupos. | Deve-se ressaltar que na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. 2. Fusão de empresas é uma operação de ordem financeira e jurídica que une duas ou mais sociedades, de mesmo segmento jurídico ou diferente. Na fusão há a aglutinação de patrimônios, o que gera uma nova face empresarial jurídica. Segundo a Lei nº 6.404/76, no art.228, fusão é a união de duas ou mais empresas gerando uma nova e única grande empresa.Marcelo Marco Bertoldi, em sua obra, define fusão como: “uma operação de concentração de empresas, na qual duas ou mais sociedades se unem, resultando dessa união uma nova sociedade que, diante da extinção de todas as sociedades envolvidas, as sucederá em direitos e obrigações”. (BERTOLDI,RIBEIRO: 2006, p. 332). |
Esta tendência ocorre devido à concorrência de mercado e à necessidade de reduzir custos operacionais na empresa, como forma de manter o produto competitivo no mercado consumidor. Para manter a competitividade de seus produtos e serviços, e ampliar a distribuição dos mesmos, muitas empresas lançam mão às estratégias econômicas.
Além da competitividade no mercado interno, há também a fusão que visa o lançamento de um produto no mercado externo, como ocorreu na fusão entre Antártica e Brahma, que lançaram a Ambev para reforçar o posicionamento de suas bebidas no Brasil e no exterior. Outras grandes fusões de empresas: Sadia e Perdigão (resultando na Brasil Foods), Itaú e Unibanco.
Numa fusão o controle administrativo da nova empresa fica sob