Incomunicabilidade do indiciado

343 palavras 2 páginas
Curso: Direito
Fase: 7ª
Disciplina: Direito Processual Penal I

- Pode ser decretada a incomunicabilidade do indiciado por interesse da sociedade ou conveniência da investigação policial? Justifique.
A possibilidade do juiz decretar a incomunicabilidade do indiciado, objetivando não prejudicar o andamento das investigações, sendo que este prazo não poderá exceder a 3 dias, está prevista no art. 21, parágrafo único, do CPP:
A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. No mesmo sentido aduz Capez (2009, p. 78), que a incomunicabilidade “destina-se a impedir que a comunicação do preso com terceiros venha a prejudicar a apuração dos fatos, podendo ser imposta quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir”. Entretanto, por outro lado, deve-se considerar que, a doutrina majoritária entende que o referido dispositivo acabou revogado tacitamente, em razão do art. 136, §3º, IV, da CF, que veda a incomunicabilidade quando decretado o estado de defesa, vejamos:
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. Por fim, cabe “ressaltar que a incomunicabilidade, de qualquer forma, não se estende jamais ao

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