Inclusão pra toda vida
INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, UMA INCLUSÃO PARA TODA A VIDA!
JUSTIFICATIVA
Leis Significativas - Lei Federal nº. 7.853/89 - “Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenação Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências";
Lei Federal nº. 8.069/90 - “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências";
Decreto nº. 914, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, no seu artigo 3º, define: "Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". (Direito das Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília: CORDE, 1994);
Declaração de Salamanca, de 10 de junho de 1994.
Lei nº. 10.436, de 24 de abril de 2002 - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - aprovada e publicada em janeiro de 2008.
Realidade da Unidade Escolar – Após visita realizada pela professora na instituição, APAE, com o intuito de recebermos orientações dos profissionais capacitados que trabalham com o nosso aluno, constatamos que esta unidade escolar não se encontra equipada adequadamente para atender as necessidades do mesmo.
Diante disso sentimos a necessidade de apoio material para que seja realizada de maneira satisfatória e correta a inclusão do aluno.
Exemplo: Cadeira adaptada, prancha, apoio para brincar na areia, bola bobath, utensílios adaptados, etc.
Pessoas Envolvidas - A direção, coordenação, professora, funcionários, alunos e pais.
Conceito da Unidade Escolar – Acreditamos na inclusão coerente, organizada em