diretio
1- Qual a importância, para a segurança da atividade empresarial, da separação entre a pessoa física e a empresária?
2- Por outro lado, por que a desconsideração da personalidade jurídica é importante na atividade empresarial?
3- No caso em questão, por que foi mantida, no grau de recurso, a decisão de 1.o grau (primeira instância)?
Apelação cível. Exercício de direito de regresso por fiadores. Contrato de locação firmado por apenas um dos sócios de sociedade empresária. Sentença que julga procedente o pedido autoral condenando diretamente o outro sócio ao pagamento do débito locatício arcado pelos fiadores. Manutenção da sentença. 1. Em que pese não haver qualquer ressalva no contrato no sentido de que a fiança seria prestada em favor de pessoa jurídica a ser constituída pelo locatário, depreende-se claramente da narrativa dos fatos da inicial e da prova produzida nos autos que a locação também era explorada pelo sócio que não figurou como locatário no contrato, ora apelante, por intermédio da sociedade limitada que constituíram para exploração de atividade empresarial. 2. A comprovação da participação do apelante nas negociações quanto à locação, e do fato de a sociedade limitada somente ter sido constituída em momento posterior ao contrato, evidenciam que a relação jurídicaentre os autores e o réu é de caráter pessoal, não se revelando imprescindível a formação de litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica constituída posteriormente pelos locatários. 3. O apelante, cuja empresa carrega seu nome, e cujo destino dirigia juntamente com seu sócio, deixou de honrar com compromisso básico para atuação da pessoa jurídica - pagar as despesas do aluguel do imóvel que ocupava - não pode ser protegido pela separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física que a dirige. No caso em julgamento, seria o mesmo que permitir que o apelante se escondesse sob o véu da pessoa jurídica, tamanha a