Inclusão na educação infantil
A Constituição Brasileira afirma no artigo 208: “... atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino”. E no artigo 58 § 3º: “A oferta de educação especial dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil”. Embora a constituição garanta o direito do cidadão à educação, uma parcela considerável da população brasileira a ela, ainda não tem acesso, particularmente, os portadores de necessidades especiais. Em relação as especificidades de que os portadores de necessidades especiais apresentam, não pode-se simplesmente inseri-los, abruptamente no sistema regular de ensino. Para isso as instituições de ensino precisam se preparar para receber os portadores de necessidades especiais. Sendo que essa preparação envolve a administração das instituições de ensino, a adaptação das instalações físicas, preparação dos educadores, colegas e da comunidade escolar. Assim, não se deve falar integração/inclusão por si só. É preciso entender tanto as razões das crianças portadoras de necessidades especiais quanto aquelas consideradas “normais”. Integrar/incluir significa romper com as estruturas vigentes, Ter que lidar com a cultura, preconceitos, crenças, valores... A interação entre as crianças , ocorre, seja pela divisão do espaço, pela disputa de brinquedos,..., é uma interação diferenciada das demais por ser uma criança com certas limitações, no entanto o convívio com crianças “normais” neste caso tem favorecido o relacionamento entre elas. Uma instituição de ensino está sendo preparada para a integração quando é oferecido aos educadores uma formação, espaço para discussões com profissionais da área e especialmente quando se tem na própria instituição, profissionais com