Inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais nas salas de aula
INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NAS SALAS COMUNS
DISCIPLINA: POLITICA DE ED. ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
CURSO ED. ESPECIAL NA DEFICIENCIA INTELECTUAL
PEDREIRA – SP
2010
INCLUSAO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NAS SALAS COMUNS
A priori existe a necessidade de que os educadores tomem conhecimento das Leis vigentes que favorecem o educando o direito de ser incluído nas salas ditas regulares ou normais em toda instituição que for reconhecida como ESCOLA. Conforme a Lei que os protege, uma delas: LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 e a Declaração de Salamanca que podemos dizer que foi como um divisor de águas para que fossem focadas as potencialidades e não as dificuldades desses educandos.
DECLARAÇAO DE SALAMANCA
Reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento das Nações Unidas "Regras Padrões sobre Equalização de oportunidades para pessoas com Deficiências", o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.
Notando com satisfação um incremento no envolvimento de governos, grupos de advocacia, comunidades e pais, e em particular de organizações de pessoas com deficiências, na busca pela melhoria do acesso à educação para a maioria daqueles cujas necessidades especiais ainda se encontram desprovidas; e reconhecendo como evidência para tal envolvimento a participação ativa do alto nível de representantes e de vários governos, agências especializadas, e organizações inter-governamentais naquela Conferência Mundial.
1. Nós, os delegados da Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembléia aqui em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, reafirmamos o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e