INCLUSÃO: UM OLHAR SOBRE A PESSOA PROTADORA DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NUMA VISÃO INTERCULTURAL.

3951 palavras 16 páginas
INCLUSÃO: UM OLHAR SOBRE A PESSOA PROTADORA DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NUMA VISÃO INTERCULTURAL.

Vareli Simas de Souza

Resumo:
As escolas abertas para todos os tipos de alunos, construídas à luz dos princípios da inclusão, diferem, substancialmente, das formas antigas de inserção escolar de pessoas com deficiência. Este novo processo requer mudanças de atitudes perante o trabalho com alunos portadores de necessidades educativas especiais. Este foi o assunto que alavancou este estudo, que é o relato de uma experiência vivenciada na sala do 3º ano do Ensino Fundamental da Escola de Educação Básica Professora Minervina Laus no município de Canelinha/SC sobre inclusão de alunos portadores de necessidades educativas especiais pelas cursistas Jessica Souza e Vareli Simas de Souza.

Palavras-chave: Diversidade. Cultura. Interculturalidade. Multiculturalismo.

Introdução
Para se entender o processo de inclusão das pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais, é necessário perceber como evoluiu a maneira das pessoas conceberem a deficiência, para compreender que, desde a antiguidade, as sociedades demonstram dificuldade em lidar com as diferenças entre as pessoas e de aceitar as que tem algum tipo de deficiência.
Isso nos mostra que, historicamente, as pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais tem sido excluídas do processo de aprendizagem escolar e da participação ativa em sociedade, na qual suas vidas tem sido permeadas de obstáculos, riscos e limitações.
Percebe-se, então, que o direito à educação é, muitas vezes, subtraído quando o ser humano é diferente, principalmente, se é portador de alguma necessidade especial. Esse fato acaba contradizendo a lei que afirma que a educação é um direito de todos, independente de cor, raça, religião, conforme o Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta

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