Custo de oportunidade
Os chamados “custos de oportunidade” constituem potenciais encaixes de dinheiro, os quais deixam de se realizar devido às circunstâncias particulares de uma decisão.
Por exemplo, no caso de um equipamento usado cuja alienação se adia por mais 1 ano, o seu valor venal (de venda no mercado de usados) no estado atual, constitui um custo de oportunidade.
Outro exemplo é constituído por um equipamento que pára ou cuja cadência normal de funcionamento diminui, devido à ocorrência de uma falha de qualidade do processo de produção (defeitos, avarias, desafinações, etc.). Estes incidentes podem ter origem no próprio equipamento ou noutros a montante.
Se o equipamento constitui um estrangulamento de produção e o tempo perdido não pode ser recuperado mais tarde, verifica-se um custo de oportunidade correspondente à perda econômica da produção que não foi realizada e, logo, não foi vendida. O custo de oportunidade será calculado pelo produto do nº de unidades não produzidas durante o período da paragem (ou de diminuição da cadência) pela margem de contribuição unitária. Esta margem é calculada pela diferença entre o preço unitário líquido de venda e o custo unitário variável.
Se o equipamento constitui um estrangulamento de produção, mas o tempo perdido pode ser recuperado em tempo extraordinário de trabalho ou aumentando a cadência para um regime de menor rendimento, verifica-se um custo de oportunidade o qual é, desta vez, igual ao montante de horas extraordinárias pagas a todo o pessoal que as realizou ou ao incremento do custo variável de produção, respectivamente.
Exemplo
Um produto é produzido numa linha ao ritmo de 500 unidades/hora e é vendido por 20 R$/unidade. A sua estrutura de custos é a seguinte:
Custo variável:
Matéria-prima: 7 R$/unidade
Transformação (energia, consumíveis, etc.): 2R$/unidade
Custo fixo (mão-de-obra, amortizações, etc.): 5 R$/unidade
Total: 14 R$/unidade
a) Qual o custo de oportunidade de cada hora