incidência tributária
Tributo
O tributo é um regulador do comportamento humano visando à transferência de dinheiro particular para o ente Estatal disciplinado em lei que assegura esta ação. Sem a tributação não haverá condições dos cofres públicos estarem abastecidos e consequentemente o empenho do Estado em realizar por seus agentes suas obrigações.
Obrigação Tributária
A obrigação tem a designação de um dever a ser cumprido devido uma imposição dada por lei ao cidadão ou pessoa jurídica que faz do Estado o aferidor do direito imposto e quem irá evocar o ato punível, caso não seja cumprido.
Conceituando Tributo
O tributo é a expressão concreta da lei que se vincula abstrata com seu surgimento e se faz real quando o tributante impulsionado pela norma e sua obrigatoriedade se dispõe a levar aos cofres públicos o estabelecido, tornando a norma que fora hipotética em uma ação que gera receitas e proporciona o abastecimento do Estado que também de certa maneira retorna ao particular que tributa, pois este, também participa da sociedade que forma o poder Estatal.
Regra Matriz
A regra matriz de incidência tributária é uma norma de conduta que visa disciplinar a relação jurídico-tributária entre o fisco e o contribuinte. A lei prevê um determinado fato jurídico tributário