Controle de incidência tributária
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária? Qual a função do consequente normativo?
Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico através de Lei, que disciplina os atos e impõe sanções quando do seu descumprimento.
Regra-matriz de incidência tributária (RMIT) é a norma jurídica tributária que disciplina e regulamenta todos os atos dos indivíduos dentro da sociedade, identificando o fato gerador em operações entre os sujeitos ativo e passivo, objetivando a tributação e instituindo penalidades.
Consequente normativo é a identificação do vínculo jurídico, permitindo a qualificação dos sujeitos ativo e passivo envolvidos na relação jurídico-tributária, assim como o seu objeto, possibilitando o diagnóstico do fato gerador.
2. Distinguir: obrigação tributária e deveres instrumentais. Multa pelo não pagamento caracteriza-se como obrigação tributária? Justifique analisando criticamente o art. 113 do CTN.
Obrigação tributária é a relação jurídica que surge pela ocorrência de um fato gerador, previsto na legislação, onde o sujeito ativo tem o direito subjetivo de tributar a operação sobre o sujeito passivo, e a esse cabe o dever de cumprir com seu recolhimento, e arcar com as penalidades impostas, na hipótese de não cumprimento das obrigações.
Deveres instrumentais são as ações preparatórias para o fato tributável. É o instrumento que o sujeito ativo dispõe para configurar a operação como fato gerador e exigir do sujeito passivo a obrigação tributária.
A multa pelo não pagamento caracteriza-se como uma obrigação tributária, tendo em vista que a multa é uma sanção ou penalidade pecuniária pelo descumprimento de uma norma tributária.
Art. 113, §3º do CTN. “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à sua penalidade pecuniária.”
Portanto a multa é parte integrante da obrigação tributária, pois