Incidência no código de conduta
Curso de Direito
DIREITO DIFUSO
São Paulo – SP
2013
DIREITO DIFUSO
Trabalho para a disciplina de Direito Difuso do Curso de Direito da Universidade Ibirapuera – UNIB
São Paulo – SP
2013
Introdução
Este trabalho tem o objetivo de informar e esclarecer duvidas sobre Incidência pelo Código de Defesa do Consumidor e Entes públicos como fornecedores. A prestação de serviços públicos é um interesse do estado em satisfazer as necessidades da coletividade, estes serviços são realizados diretamente pelo estado ou por órgãos, como fundação, autarquia, empresas publicas entre outros. Incluiu o Código do Consumidor para que o fornecedor também poderia ser uma pessoa jurídica de direito público, e com isso os serviços públicos se tornam bens de consumo.
Estado como ente fornecedor de serviços: Incidência pelo Código de Defesa do Consumidor
Esta não é uma lei simples, que regula um contrato específico, como é o caso da Lei de Locações, Lei de Incorporação Imobiliária, Lei dos Planos e Seguro e Saúde. O raio de alcance do CDC é muito maior, pois se apresenta como uma lei que pode incidir em qualquer relação de consumo, estendendo seu alcance aos crimes contra os consumidores, ao processo civil, quando trata da proteção do consumidor em juízo, e ao direito administrativo, ao impor procedimentos aos órgãos envolvidos na proteção do consumidor.
Ao colocar os direitos dos consumidores como algo fundamental, o constituinte originário pretende nivelar os consumidores e fornecedores, visto que, conforme o caput do artigo 5º, eles são iguais perante a lei. Entretanto, materialmente falando, consumidores e fornecedores são completamente desiguais. Há uma enorme disparidade econômica e técnica entre eles, onde a defesa do consumidor consiste numa forma de se tratar desigualmente os desiguais na medida das suas