recurso de apelação
Autos: XX/XXX
JOANA X, já qualificada nos autos de AÇÃO PENAL Nº X, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário que ao final assina, com fundamento no artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença condenatória proferida nos autos, requerendo que seja conhecido, juntamente com as razões anexas e no mérito provido, a fim de reformar a decisão ora atacada.
Requer, ainda, que o presente recurso seja recebido nos efeitos devolutivo suspensivo.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
X, 23 de outubro de 2012.
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Advogado
OAB xx/xxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
Apelante: JOANA X
Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA
Ação Penal: XX
Origem: 41ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DA COMARCA X
Colenda Câmara:
Irresignada com a decisão monocrática proferida nos autos epigrafados, a Apelante busca, através do presente recurso de Apelação, ver suas razões conhecidas e providas, a fim de reformar a decisão proferida pelo Juízo a quo e assim, lograr a absolvição da pretensão acusatória da Apelada.
Para tanto, apresenta a seguir as razões fáticas e jurídicas que conduzirão a necessária absolvição da Apelante.
I – FATOS
No dia 10 de novembro de 2011, a Apelante foi presa em flagrante pela suposta prática da conduta descrita no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
Segundo a acusação, a Apelante arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos e subtraiu cinco tintas de cabelo de uma grande rede de farmácias, no valor de R$ 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Nas alegações finais orais, acusação e defesa se manifestaram, quando o Meritíssimo Juiz da 41ª Vara Criminal rejeitou as teses de