Incidentes em execução
Questões incidentes que devem ser resolvidas no curso da execução.
1 Conversões
Alteração da pena tendo em vista o descumprimento da mesma.
Pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos (art. 180 da LEP). Desde que:
Cumprindo pena em regime aberto
Tenha cumprido pelo menos ¼ da pena
Antecedentes e personalidade permitam
Reconversão. Ex. Pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (art. 181) 2 Excesso ou desvio de execução
Sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Art. 185
Legitimidade para propor:
MP
Conselho penitenciário
Sentenciado
Qualquer dos órgãos da Execução penal (art. 186)
3 Anistia e Indulto.
Formas de clemência do Estado.
Anistia concedida pelo congresso nacional, equivale a abolitio criminis. Pode ser requerida pelo condenado, MP, Conselho penitenciário ou da autoridade administrativa (art. 188 da LEP). Após parecer do Conselho será caminhada ao Ministerio da Justiça e em seguida a presidencia.
Indulto concedido por decreto pela presidência da republica se divide em coletiva (indulto) e individual (graça). Pode ser parcial (comutação), Segue o mesmo procedimento da Anistia.
RECURSO NA EXECUÇÃO
O recurso cabível contra as decisões proferidas na execução será o de Agravo, que via de regra não possui efeito suspensivo, salvo contra a libertação de pessoa sujeita a medida de segurança
Prazo – 5 dias
Procedimento, o mesmo do R.S.E.
Suspensividade somente em caso de ingresso de MS pela Acusação ou HC pela defesa;
PROGRESSÃO E REGRESSÃO DE REGIME
O Brasil adota o sistema progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade, com o objetivo de facilitar a reinserção social do apenado ao convívio social e a vida em liberdade.
Para o beneficio da progressão de regime basta o cumprimento de determinada fração da pena em regime mais severo, alem da certidão carcerária onde