Desvio de execução penal
Conceito
Desvio de execução é quando o sentenciado receber tratamento menos rigoroso do que o estabelecido pela sentença ou pela lei.
Quando ocorre
A título de exemplificação, no caso em que o agente, condenado a cumprir pena em regime fechado, é mantido em regime mais suave - aberto ou semi-aberto - ou recebe benefícios descabidos, como a saída temporária ou o trabalho externo sem escolta. Nestas situações, a execução ultrapassa, em indevido favorecimento do condenado, os limites definidos pela sentença ou pela lei, caracterizando o desvio.
Características
Desvio de execução poderá ser individual ou coletivo, caso ocorra em relação a um único sentenciado ou a diversos. Se a violação às disposições da sentença ou da lei refere-se a apenas um sentenciado, o incidente será individual. Por outro lado, desde que constatada a violação dos limites definidos pela legislação e esta violação atinja diversos sentenciados, o que ocorre, por exemplo, na hipótese de o estabelecimento penal não estar funcionando adequadamente ou com infringência ao que prescreve a lei (art. 66, VII e VIII, LEP) - situação que exige do juiz da execução a tomada de providências para o adequado funcionamento do estabelecimento penal ou mesmo interditá-lo - o incidente de excesso ou desvio de execução será coletivo.
Fundamentação
O arts. 185 e 186 tratam da figura do excesso ou desvio de execução, caracterizado pela prática de ato em desconformidade com o determinado em sentença, lei ou regulamento.
Em última análise, trata-se assegurar, no âmbito da execução penal, os