incidente de execução
Conceito: No percorrer do processo de execução podem existir diversas alterações na pena do julgado. Ao dizer de Guilherme Nucci, incidentes de execução, são questões incidentes que devem ser decididas ao longo da execução penal implicando conversão, unificação, soma redução ou extinção de pena ou medida de segurançai. Já para Magalhães Noronha o incidente de execução no processo executório criminal pode se traduzido como toda questão surgida durante a dinâmica da execução, portanto na fase executória, rompendo a caminhada normal do processo e requerendo uma solução de natureza judicialii
Origem etimológica:
Incidente tem sua origem latina que e se escreve incidere, que significa “que sobrevém, que cai depois, acessório superveniente entre outros.
Portanto são todas as questões que podem surgir no processo, que podem ser benéficas ou maléficas para o julgado.
Incidentes de execução estão conjecturados nos artigos 180 a 193 da lei de execuções penais, mais conhecida como LEP, lei numero: 7.120/84. Mas existem em algumas partes do Código Penal que dispõem do assunto.
Formas: são divididos dentro de três partes da L.E.P, distribuídos dentro do Titulo VII da lei que é dos incidentes de execução, o capitulo I trata das conversões , o capitulo II do excesso ou desvio e o capitulo III da graça da anistia e do indulto.
Aqui a baixo vão os artigos referentes aos incidentes de execução:
TÍTULO VII
Dos Incidentes de Execução
CAPÍTULO I
Das Conversões
Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na