Sr luis1

1123 palavras 5 páginas
DIREITO PENAL IV

Nome: Amendobobo
Disciplina: Direito Penal
Professo

Sumário

* Capítulo 1 – Artigo 160 – Extorsão Indireta – páginas 1 a 2 * Capítulo 2 – Artigo 173 – Abuso de incapazes – página 3 * Capítulo 3 – Artigo 179 – Fraude à Execução – páginas 4 a 5 * Bibliografia – página 6

Capítulo I – Artigo 160 – Extorsão Indireta O art. 160 do código penal, que trata sobre extorsão indireta traz o seguinte texto:
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. A objetividade jurídica deste artigo será dupla: o patrimônio e a liberdade individual, o direito de querer e, seu sujeito ativo do crime será qualquer pessoa que realizar o tipo. Já o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa. A conduta pode voltar-se contra mais de uma pessoa, aquela contra quem é exigida a entrega do documento e outra, contra a qual poderá ser instaurado o procedimento criminal. Neste caso, as duas serão sujeitos passivos. Extorsão indireta pode ser definida como “Uma ofensa ao interesse jurídico da normalidade das relações entre credor e devedor”. Sua presença no dispositivo penal se da para “proteger o economicamente fraco perante o economicamente forte.” Pode ser crime tanto de natureza formal, quanto material, visto que, na modalidade exigir, o crime se caracteriza no ato sendo que, exigir significa compelir, obrigar, forçar, imprimir força moral contra a vítima, para que ela entregue o documento sendo assim uma conduta comissiva. Já na modalidade receber, o crime se caracterizará apenas quando do recebimento do documento Nesse caso a ação é realizada pela vítima por iniciativa própria ou porque, antes, o documento lhe fora solicitado ou, mesmo, exigido pelo agente. A simples exigência já configura o crime

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