Incidente De Insanidade Mental Felipe
FELIPE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2344 SSP/DF, CPF /MF nº ...., residente e domiciliado na QSC 34, Conjunto E, Casa 88, Chácara 57, Taguatinga/DF, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL com base nos elementos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Felipe foi preso em flagrante no dia 02 de agosto de 2013 pela suposta prática do crime de furto, art. 155, caput, do CP, fato este que deu origem ao processo nº 34521-9, em tramite perante esta vara criminal de Taguatinga.
Ocorre que Felipe ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de atender o caráter criminoso do fato, pois possuí uma grave doença mental e portador de Transtorno Hipercinético associado a transtorno de conduta, transtorno de habilidades escolares e retardo mental leve, desde a idade de 01 (um) ano.
DO DIREITO
Como se percebe o Incidente de Insanidade mental deve ser instaurado quando houver suspeita a respeito da insanidade mental do denunciado, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, para que se possa concluir quanto à sua sanidade e consequente imputabilidade, em consonância com o artigo 26 do Código Penal:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim os laudos médicos de fls. ___ atesta a veracidade da doença mental do acusado, sendo assim o denunciado, ao tempo do crime,não era capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer que seja determinada a instauração de incidente de insanidade mental do denunciado, para que fique