peça
FELIPE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, abaixo assinado, com fulcro no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a instauração de
INCIDENTE DE INSANIDADE
com base nos elementos de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos
O acusado, foi preso em flagrante no dia 02 de agosto de 2013 pela suposta prática do crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
No entanto a genitora do acusado apresentou no dia 12 de agosto de 2013, diversos laudos médicos atentando que este é portador de Tanstorno Hipercinético associado a transtorno de conduta, Transtorno de habilidades escolares e retardo metal leve desde 01 (um) ano de idade.
Do Direito
Como se percebe, pelos documentos ora juntados, colocam séria dúvida sobre sua integridade mental, conduzindo à necessidade de realização de perícia especializada, nos termos do artigo 149 do CPP, para que se possa concluir quanto à sua sanidade e conseqüente imputabilidade, em consonância com o artigo 26 do Código Penal:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Sob o critério biológico se analisa as condições de higidez mental do indivíduo. Não possuindo nenhuma enfermidade mental ele é considerado imputável. Já pelo critério psicológico são analisadas as condições que atuava o sujeito no momento de sua ação ou omissão, não tendo importância o estado de saúde habitual do sujeito e sim as causas que influiram no momento da ocorrência do ílicito.
O terceiro critério -o biopsicológico- representa a junção dos critérios supracitados. Quanto a este modelo,