Inadmissibilidade da prisão do depositário infiel
[1]LUIS EDUARDO K. FRANCO; MARCO ANTONIO A. S. FILHO; PEDRO INACIO M. DE OLIVEIRA; RAPHAEL YUNES
Resumo
O escopo deste trabalho é abordar a questão da prisão civil do depositário infiel, em face da Constituição Federal, conjuntamente com o Pacto de São José da Costa Rica, e, os acórdãos do Supremo Tribunal Federal, demonstrando a inadmissibilidade da prisão do depositário infiel, uma vez que a Carta Magna no artigo 5° em seu inciso LXVII prevê a possibilidade da prisão do depositário infiel e o Tratado Internacional mencionado acima impossibilita tal prisão.
Palavras-Chave
Prisão Civil. Depositário Infiel. Inadmissibilidade. Supremo Tribunal Federal. Constituição Federal. Pacto de São José da Costa Rica. Conflito.
Abstract
The scope of this work is addressing the civil prison of depositary infidel, because of the Federal Constitution, together with the Pact of San José, Costa Rica, and the judgments of the Supreme Court, demonstrating the admissibility of the jail the depositary infidel, since the Magna Carta in his inciso LXVII provides for the imprisonment of the infidel and international treaty depositary above prevents such imprisonment.
Keywords
Civil Prison. Depositary unfaithful. Inadmissible. Supreme Court. Federal Constitution. Pact of San José, Costa Rica. Conflict.
1. Introdução
Inicialmente é importante tecer alguns comentários pertinentes a matéria, para assim termos uma idéia clara e objetiva acerca da temática em questão.
1.1 Depósito
O termo "depositário" tem origem no latim ("deponere"), significando a pessoa a quem se entrega ou se confia alguma coisa, em depósito. É por este motivo que se diz que o instituto do depósito, em qualquer de suas modalidades, ocorre em razão da pessoa, pois se dá de acordo com as características subjetivas apresentadas.
O agente passa à condição de