Inadimplemento Das Obriga Es
Do inadimplemento das Obrigações
1 - Leia os artigos 389 a 420 do seu Código Civil, bem como os capítulos correspondentes, em seu livro de doutrina.
2 - Responda as questões abaixo, indicando, sempre que possível, o fundamento legal.
à Inadimplemento absoluto e mora
1) Diferencie inadimplemento absoluto e inadimplemento relativo (ou mora).
No artigo 389, o inadimplemento absoluto é uma forma de não cumprimento da obrigação. Se for imputável ao devedor, o credor tem direito de receber uma prestação substitutiva, isto é, as perdas e danos ou a cláusula penal ou a arras. Portanto se refere a impossibilidade de cumprir-se a obrigação principal
O inadimplemento relativo ou mora é a sanção pelo descumprimento de uma obrigação que ainda é possível, ou seja, que ainda há viabilidade de adimplemento posterior. Portanto, como define o art. 394 do Código Civil, é o cumprimento imperfeito da uma obrigação, seja pelo atraso do pagamento ou por situação que impossibilite o cumprimento exato da prestação, sendo que tal ainda possa ser cumprida perfeitamente. O credor adquire direito de receber uma prestação de garantia de acordo com a situação em análise refere-se a situações em que adimplemento ainda é possível de ser realizado.
2) Diferencie inadimplemento culposo e inadimplemento fortuito de uma obrigação.
Inadimplemento culposo trata-se de uma espécie de inadimplemento absoluto, como exemplo, se a obrigação assumida no contrato for de meio e não de resultado a culpa deve ser provada, uma vez que qualquer que seja a prestação prometida o devedor está obrigado a cumpri-la e o credor tem o direito de receber o estipulado na convenção. Caberá ao devedor demonstrar a ocorrência do fortuito e da força maior para isentar-se de responder pro perdas e danos causados ao credor.
No inadimplemento fortuito as circunstâncias determinantes da impossibilidade da prestação sem culpa do devedor podem ser provocadas por terceiro, pelo credor, pelo próprio devedor,