um negocio
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano/Rural, com fundamento nos artigos 481 à 504 da Lei 10.406/2002, celebram as partes abaixo qualificadas, de um lado como VENDEDOR(A,ES,AS):
NOME:
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
CONJUGE
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
e, de outro lado como COMPRADOR(A,ES,AS):
NOME:
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
CONJUGE
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
tendo entre si, certo e ajustado as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento particular, funda-se na alienação do seguinte bem imóvel, a saber:
DESCRIÇÃO:
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE/UF
ÁREA TOTAL:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA _____ CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE __________________
REGISTRO n. MATRÍCULA
FOLHAS LIVRO
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do imóvel, objeto deste instrumento, é de R$.................(....................), o qual será pago da seguinte forma:
a) sinal: R$....................(.......................), neste ato em moeda corrente.
b) o saldo residual de R$...............(.................), da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em sendo representado o valor residual, mediante a emissão de cheque e/ou Nota Promissória, restam tais títulos vinculado ao presente instrumento, sendo dada a sua quitação, após pagamento/compensação do título emitidos em favor do(a,s, es,as) VENDEDOR(A,ES,AS).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de inadimplência com a obrigação assumida quanto ao preço e seu pagamento, fica desde já estabelecido que serão cobrados os seguintes encargos: 1) 10%(dez por cento) de multa moratória;