Modelo de Confissão de Dívida
Este Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Garantia Fidejussória é celebrado em 30 outubro de 2012 entre:
(NOME DA PARTE CREDORA), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente CREDORA, e,
(NOME DA PARTE DEVEDORA), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0001-00, neste ato representada por seus sócios infra-assinados, doravante designada simplesmente DEVEDORA, (CREDORA e DEVEDORA em conjunto doravante simplesmente “partes” ou “Partes”)
Com a interveniência e anuência dos fiadores e principais pagadores:
(NOME DO FIADOR), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade R.G sob o n.º 000.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na (endereço completo do fiador), [inserir qualificação do cônjuge, se casado sob o regime de comunhão (total ou parcial) de bens], doravante denominados, em conjunto, simplesmente FIADORES.
As partes, doravante denominadas apenas de CREDORA, DEVEDORA e FIADORES, têm entre si ajustado o presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida, com Garantia Fidejussória, pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO DÉBITO ORIGINAL
1.1 A DEVEDORA confessa dever à CREDORA a quantia original, líquida, certa e exigível, de R$ 3.000,00 (três mil reais), lastreada nos documentos abaixo discriminados:
1.2
DOCUMENTO
NÚMERO
VENCIMENTO
VALOR EM R$
Duplicata Mercantil
999999/7
18/04/2012
1.000,00
Duplicata Mercantil
999999/8
18/04/2012
1.000,00
Duplicata Mercantil
999999/9
18/04/2012
1.000,00
TOTAL
3.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA –- DO PAGAMENTO
2.1 A DEVEDORA, mediante garantia fidejussória prestada pelos FIADORES, compromete-se a pagar à CREDORA o débito confessado nesta cláusula 2.1.