estuda
CREDORA: CAIXA SEGURADORA S/A, com sede no SCN Quadra 01 - Lote A, 15º, 16º e 17º andares, na
Cidade de Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.020.354/0001-10, neste ato representada por seu procurador JOSÉ ERCOLI, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade sob nº
1.525.945-PR, inscrito no CPF nº 233.504.749-34, com escritório na Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 1368,
Rebouças, em CURITIBA – PR.
DEVEDOR(ES): MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 067.081.532-20, residente e domiciliada na Estrada Brasília Passagem São Jose , n° 07, Icoaraci na cidade de Belem / PA.
CONSIDERANDO QUE:
a) A CREDORA, na condição de Seguradora, por força de contrato de seguro de crédito interno, indenizou a
Caixa Econômica Federal, a importância correspondente ao saldo devedor do contrato nº5.1882.00010660, sinistro nº104800078523, por inadimplência do(s) financiado(s), tendo se sub-rogado no referido crédito.
b) CREDORA e DEVEDOR(ES) alcançaram uma composição amigável para o pagamento da quantia devida, resolvendo celebrarem o presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida, doravante designado simplesmente "INSTRUMENTO", o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
1. O(s) DEVEDOR(ES) deve à CREDORA a quantia total de R$ 750,00 (Setecentos reais), quantia esta que o(s) DEVEDOR(ES) neste ato expressamente confessa(m), declara(m) e reconhece(m) como sendo a sua dívida para com a CREDORA, conferindo-se expressamente ao presente instrumento força de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO
2. O(s) DEVEDOR(ES) se compromete(m) a efetuar o pagamento da dívida ora confessada em 10 parcelas sucessivas, no valor de R$ 75,05 (Setenta e cinco reais e cinco centavos) cada uma, vencendo a primeira parcela em 05/02/2015 e, as demais nos meses subseqüentes, em iguais dias.
2.1 Fica facultado ao(s)