O desvio ético da publicidade
Na publicidade, uma mulher em pose sensual, debruçada sobre uma moto utiliza-se de uma frase dúbia para anunciar que ao comprar a moto, “o emplacamento é grátis”.
O Procon/AL- órgão vinculado à Secretaria da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - recebeu diversas ligações de consumidores incomodados com a publicidade exposta em anúncios de jornais e outdoors espalhados pela cidade de Maceió, além da representação do Conselho da Estadual dos Direitos da Mulher e da Superintendência de Promoção e de Políticas da Mulher, através da Superintendente Solange Viégas, que consideram que a imagem da mulher está sendo utilizada de forma depreciativa para vender o produto.
Por considerar a publicidade abusiva, o Procon notificou o fabricante anunciante e a empresa responsável pela veiculação da publicidade, para a imediata retirada de todos outdoors e demais mídias da referida campanha da motocicleta Dafra NEXT250 em Alagoas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigos 37 e 67. Podendo inclusive ser responsabilizado criminalmente.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
De acordo com o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, o anúncio fere alguns preceitos legais. “Ele é abusivo, depreciativo e de conteúdo nocivo por instigar a discriminação de gênero e denominar a mulher como objeto sexual, além da apelação de conteúdo”, ressalta Cunha.
Este é mais um caso claro da falta de ética quanto a montagem da publicidade, passando por cima dos direitos morais alheios, ferindo e constrangendo pessoas, tudo para divulgar e conseguir o objetivo da empresa, mas nesse caso acabou prejudicando a própria empresa.