IN62 - leite
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no
Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.015645/2011-88, resolve: Art. 1º Alterar o caput, excluir o parágrafo único e inserir os §§ 1º ao 3º, todos do art. 1º, da Instrução
Normativa MAPA nº 51, de 18 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, o
Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Cru Refrigerado, o Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade de Leite Pasteurizado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru
Refrigerado e seu Transporte a Granel, em conformidade com os Anexos desta Instrução Normativa.
§ 1º Esta Instrução Normativa é aplicável somente ao leite de vaca.
§ 2º Os aspectos relacionados à remuneração ao produtor baseada na qualidade do leite devem ser estabelecidos mediante acordo setorial específico.
§ 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA instituirá Comissão Técnica
Consultiva permanente, com vistas à avaliação das ações voltadas para a melhoria da qualidade do leite no Brasil."(NR)
Art. 2º Alterar os Anexos I, IV, V e VI da Instrução Normativa MAPA nº 51, de 18 de setembro de 2002, na forma dos Anexos I a IV desta Instrução Normativa.
Art. 3º Ficam revogados os Anexos II e III da Instrução Normativa MAPA nº 51, de 18 de setembro de
2002.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS VAZ
ANEXO I
"ANEXO I - REGULAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, IDENTIDADE E QUALIDADE DE
LEITE TIPO A
1.