Imunidade
José é aluno da disciplina Direito Eleitoral e com dúvida sobre a eleição para o cargo de Chefe do Poder Executivo resolveu indagar a seu colega Sérgio sobre a possibilidade da eleição para o cargo de Presidente da República no Brasil NÃO ocorrer através do VOTO DIRETO do cidadão.
Sérgio respondeu que no Brasil a escolha do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos sempre se daria pelo voto direto do cidadão e que esta é uma cláusula pétrea encontrada no art. 60 parágrafo 4° da Constituição Federal, por esta razão estaria afastada a possibilidade da realização da eleição indireta no Brasil para os mencionados cargos.
Você concorda com a resposta de Sérgio? (Responda com fundamento na Constituição, na Lei e na jurisprudência).
RESPOSTA
Sim, este correto a resposta de Sérgio, no entanto, não podemos esquecer que há uma exceção, prevista no artigo 14 da Constituição Federa (in verbs)
Art. 14 CF – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante,
I - plebiscito;
II- referendo;
III- Iniciativa popular
Sendo constituído como cláusula pétrea, conforme artigo 60 §4º da Constituição Federal, no entanto, o constituinte na mesma constituição deixou estabelecida a possibilidade de eleição indireta em exceções excepcionais, conforme dispõe o artigo 81 §1º da Constituição Federal. (in verbs)
Artigo 81 – Vagando os cargos de Presidente e Vice-presidente da República, far-se-à eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional na forma da lei.
Podemos vislumbrar que se manteve o Código Eleitoral que executa as normas que asseguram o exercício de direitos políticos.
Abaixo segue julgado do STF
Em Outubro de 2009 o STF confirma eleição