Imputabilidade penal
A excludente da obediência hierárquica encontra-se em grande parte da doutrina estampada como uma variante do erro de proibição, uma vez que a conduta do subordinado dá-se em razão do seu desconhecimento da ilegalidade. “Quando a ordem for ilegal, mas não manifestamente, o subordinado que a cumpre não agirá com culpabilidade, por ter avaliado incorretamente a ordem recebida, incorrendo numa espécie de erro de proibição
115) Para efeitos penais, a embriaguez é o estado decorrente da ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras com eficácia equivalente, em que a capacidade do autor, de compreender os fatos ou de se determinar de acordo com tal compreensão, é afetada.
116) A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.
117) Não acidental: classificada também como voluntária, o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez sem empecilho algum; Logo, na embriaguez culposa, o agente deseja ingerir a bebida sem a vontade de embriagar-se, a embriaguez é derivada da culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente.
Embriaguez acidental: na qual existe a