Impugnação a assistencia - alta renda
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS
Autora/IMPUGNADA:
Ré/IMPUGNANTE:
xxxxxxxxxxxxxx, instituição financeira de direito privado sob a forma de empresa pública com sede em Brasília/DF, com seu Jurídico Regional sediado em, onde receberá intimações, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, por este incidente, a ser autuado em apartado, com base no art. 7º e seu parágrafo único e na forma do art. 6º, parte final, da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950,
IMPUGNAR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
e requerer a revogação da decisão que concedeu os benefícios de assistência judiciária, tendo em vista a inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme se provará.
Os benefícios da assistência Judiciária, liberalidade instituída pela lei a fim de assistir àqueles mais necessitados que não têm condições financeiras de buscar a tutela do estado, foram requeridos na petição inicial de que a autora “não tem condições de arcar com tais custas no momento sem privar de necessidades mais essenciais”.
Pelo que se vê dos autos principais, nem mesmo foi juntado aos autos declaração assinada pela autora de que é pobre e necessita da concessão dos benefícios da assistência judiciária para litigar, benefícios estes que deveriam ser concedidos excepcionalmente somente aos efetivamente necessitados, mas, infelizmente, virou regra geral no Judiciário brasileiro, sendo estranho que a quase totalidade dos processos judiciais venha acompanhado de pedido de concessão de tais benefícios.
Acerca da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária o TRF da 1ª Região é pacífico no sentido que a concessão se dá apenas no caso da renda não superar dez salários mínimos, conforme julgado transcrito ilutstrativamente a seguir:
“PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. LEI 1.060/50. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA